A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma iniciativa inovadora para a resolução de conflitos tributários e aduaneiros, chamada Receita de Consenso. Este método visa diminuir a judicialização desses conflitos, promovendo um canal de comunicação direta e colaborativa com os contribuintes. Destinada especialmente a empresas e contribuintes de alta conformidade, a Receita de Consenso oferece um ambiente seguro para discutir questões tributárias e aduaneiras Acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024., de forma mais rápida e eficaz. Com esse processo, a resolução pode ser alcançada em até 90 dias, garantindo agilidade e simplificação.
O Receita de Consenso é um procedimento colaborativo onde o contribuinte tem a oportunidade de dialogar diretamente com a Receita Federal para resolver conflitos de maneira consensual. Por meio de audiências gravadas, as partes discutem pontos específicos, buscando uma resolução que não implique em um processo judicial. Essa abordagem prática e transparente reforça a boa-fé, evita disputas longas e complexas, e abre espaço para um entendimento entre as partes.
Para implementar essa nova metodologia, a Receita Federal criou o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), responsável por coordenar e realizar os procedimentos de consenso. O Cecat atua de forma imparcial e focada na resolução eficiente de conflitos, garantindo que todas as partes sejam ouvidas e que os acordos sejam justos e sustentáveis.
A Receita de Consenso traz benefícios tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes:
Se sua empresa ou você deseja solicitar o procedimento de consenso, aqui está um passo a passo simples para requerer a comunicação no Receita de Consenso:
Verifique a Conformidade Fiscal: Antes de iniciar o processo, certifique-se de que a sua empresa ou seu cadastro pessoal estão em alta conformidade com as obrigações fiscais e tributárias. A Receita de Consenso é voltada a contribuintes que já demonstram boa conduta em relação ao cumprimento de tributos.
Acesse o Portal e-CAC: No site da Receita Federal, acesse o Portal e-CAC com seu certificado digital para acessar as funcionalidades e fazer a solicitação.
Localize a Opção de Receita de Consenso: Na área de atendimento e serviços, busque pela opção “Receita de Consenso” ou “Cecat” e selecione a opção para iniciar o processo.
Preencha o Formulário de Requerimento: Complete o formulário de requerimento com todas as informações necessárias sobre o conflito tributário ou aduaneiro que deseja discutir.
Envie Documentação Complementar: Anexe os documentos que fundamentem sua solicitação, como comprovantes de pagamento de tributos, declarações e demais documentos relevantes para a análise.
Aguarde a Convocação para Audiência: Após a submissão do requerimento, aguarde a confirmação da Receita Federal com os detalhes da audiência. Essa será gravada e conduzida pelo Cecat, com a presença de representantes da Receita e do contribuinte.
Participação na Audiência: Na data agendada, participe da audiência, onde será possível expor o ponto de vista e buscar um entendimento comum para resolver o conflito.
Acordo e Conclusão: Caso ambas as partes cheguem a um acordo, o conflito será formalmente encerrado sem necessidade de ação judicial.
A Receita de Consenso representa um avanço significativo na maneira como conflitos tributários são gerenciados no Brasil. Essa iniciativa oferece aos contribuintes de alta conformidade uma oportunidade de dialogar diretamente com a Receita Federal, promovendo soluções práticas, rápidas e imparciais. Com a ajuda do Cecat, empresas e contribuintes podem resolver pendências fiscais e aduaneiras com mais tranquilidade e segurança, sem passar por um longo processo judicial.